sexta-feira, 11 de julho de 2014

SAUDE PUBLICA EM ANGOLA



 Sau


segundo o estudante de medecina Antonia afirmou que temos uma saude publica muito deblitada as estrategia adoptada pelo governo Angola https://pt-br.facebook.com no e boa mas no ponto de vista dos argumentos retorico e preciso, que os nosso governo saiem dos argumento propriamente retorico para pratica porque ha uma discrepancia significativa naquilo que os dirigentes falam e a relidade, que tem nos mostrado uma saude publica amiancadora como consequencia muito morrem porque praticamente nao ha materializacao do plano da saude publica e que o estado tem gastado muito dinheiro para esse sector. E importante dizer que tanto a saude e a educacao sao sectores chaves para o desevolvimento de uma sociedade e para o bem estar fisico e psiquico.

de acordo com a fociorario do ministerio da saude EduardaVentura disse que a saude publica e um dever do estado de promover politica para o bem estar do povo, tal como a declaracao universal dos direitos humano consagra nos seu artigo terceiro diz (portal.mj.gov.br/.../ mas os nossos dirigente tem violado esses dispositivo, dizem que a assistencia medicamentosa e gratis mas quando vamos aos hospitais nao e verdade, dizem que assistencia medica e gratuito mas a pratica monstra-nos, se nao tivemos dinhero soumos abandonados e como consequencia a taxa de mortalidade tem aumentado cada vez mais porcausa do grande defice da saude publica.

quinta-feira, 3 de julho de 2014

“JOVENS SOLIDARIOS” AJUDA COM SANGUE


Projeto Jovens Solidário este projeto tem o objectivo doar sangue para salvar vida, ou seja, é um projeto para salvar vidas.
Foram entrevistados alguns jovens que fazem parte desta equipa solidário, disseram falta de sangue é um perigo por isso estamos a doar sangue para salvar vidas.
Neste momento encontram-se na província do Moxico onde estão a doar sangue para os que necessitam nesta província. Jà passaram em 17 província do país a proxima província é a província do Cunene, fazem parte neste projeto 150 jovens.
Raquel da Lomba também faz parte desta brigada diz que semear amor, como no resgate de valores e espalharem o patriotismo no país é o que eles precisam.
Eduardo Van-Vunes deficiente fala que é um gesto de amor ao próximo e que se sente alegre ao fazer doação.
Tendo como lema: sangue seguro para salvar mais!
 


Fonte: TPA





quarta-feira, 25 de junho de 2014

Chegou o novo Transporte Aéreo (TAAG)


A implementação de novo transporte Aéreo (TAAG).

Este avião novo esta equipado com tecnologia que permite aos passageiros efectuar chamadas telefonicas e navegar na Internet.

Ė o primeiro avião da fronta da TAAG que venhe muito bem equipado com essas novas tecnologias e que as pessoas vão efectuar com toda segurança. E não só tem uma capacidade de levar um número de passageiro muito alto, no total de 293 passageiros, e ouve a comfirmação de alguns passageiros que a viagem correu tudo bem saindo de Angola a Estados Unidos.

O responsável disse que o novo avião vai facilitar o fluxo de passageiros entre Amérca do Sul e Africa Austral, Namíbia, Ponta Negra, Cabo Verde, São Tome e Príncipe, Zâmbia, Zimbabwe e entre outros países.

Fonte: TPA, Canal 1,Programa: Bom dia Angola

 

 

 
 
 
  



sábado, 21 de junho de 2014

Votação Eletronica (Moçambique e alguns conflitos)

 

       No Moçambique vão ocorrer as Eleções gerais nos proximos dia 15 do mês de outubro do ano corrente. Verifica-se o nùmero de habitantes, nùmero de partidos politicos que são 36 partidos, no outro lado o nùmero de analfabetos; CNE a presentou equipamentos que pode ser usada nos próximos processos eleitorais.

      A través do  país ser muito populoso as eleições vão o correr de formas eletronicas com maquinas de novas tecnologia, ainda se vê que a globalização também esta a prestar.

     Mesmo com as eleições gerais que vai se realizar ainda notam-se conflitos militares onde se vê nùmeros de habitantes deslocados a emigrarem em outras áreas.

                                                                                                                    

                                                                                                                    

                                                                                                  Fontes:Africa 7 Dias,STV

 

 
                                                                        

sexta-feira, 30 de maio de 2014

CULTURA


Cultura é umas das noções usadas com mais frequência em sociologia, quando em conversas quotidianas usamos a palavra ʺculturaʺ pensamos muitas vezes nela como se representam as coisas mais elevadas espirito; A arte, aliteratura, amusica e as pinturas. Este termo inclui também essas actividades, mais muitas outras mais.

Acultura refere-se dos modos de vida dos membros de uma sociedade ou de grupos pertencentes a essa sociedade. Inclui o modo como se vestem, as suas formas de casamento e de familia os seus padrões de trabalho, cerimônias religiosas e actividade de lazer. Podemos destinguir conceptualmente entre cultura e sociedade, mas há conexões muito estreitas entre essas duas nocôes. Uma sociedade é um sistema de inter- relações que envolvem os indivíduos colectivamente. O que une as sociedades é o facto de os seus membros se organizar em relaçôes socias estruturadas seguindo uma ùnica cultura. As culturas não podem existir sem as sociedades. Mas do mesmo modo nenhuma sociedade pode existir sem cultura.

Quando falamos do conceito de cultura, falamos dos aspectos das sociedades humanas que são a priendidos e não herdadas. Esses elementos da cultura são partilhados pelos membros da sociedade que tornam possivel a cooperação e a comunicação. Eles formam o contexto comum em que os individuos de uma sociedade vivem as suas vidas.

A cultura de uma sociedade engloba tanto os aspectos intagíveis (as crenças, as ideias, e os valores que constituem o teor da cultura,) como aspectos tangíveis (, os objectos, os simbolos ou a tecnologia) que representam esses contiudo.

 

O NAMORO


O namoro consiste na correspondência que duas pessoas mantêm um relacionamento amoroso.

Em meu entender o namoro é a relação que existe entre duas pessoas que se preparam para o futuro casamento e pode durar a vida intera.

Homem e mulher foram criados como iguais e são expressões complementares da imagem. O namoro está sujeito aos principios gerais de Deus refentes aos relacionamentos.

“Adolescentes que namoram precisam honrar seus pais e respeitar seus conselhos” (Efesios 6:2).

No namoro o parceiro precisa ser considerado. A palavra de Deus é muito clara quando diz “Não vos ponhais em jugo desiguais com os incredulos” (II Corintios 6:14). O namoro é hoje e sempre foi, o jogo mais problemático que os jovens sempre querem jogar.

Qualquer pessoa que se envolve neste jogo, não escapará de experimentar frustração, dor, desanimo, stress e/ou depressão, durante o periodo deste jogo natural. Tudo isto deve-se as emoções a flor da pele, à ansiedade, as dúvidas ao facto do coração dos adolescentes e jovens bater a menor emoção que vivenciem, ao despertar dos sentimentos em relação a sexualidade. Sinais que se tornam mais evidentes com o aparecimento da puberdade, incluindo a incapacidade de diferenciar a paixão do amor propriamente dito.

O namoro é um relacionamento natural e necessário, entre pessoas de sexo oposto, cujos focos de atenção evoluem ao longo de toda a vida.

Actualmente, o namoro é entendido como uma instituição de relacionamento interpessoal, que tem como função a experimentação sentimental e/ou sexual entre duas pessoas, atraves da troca de conhecimentos e uma vivencia com um grau de comprometimento inferior à do matrimónio. A grande maior utiliza o namoro como pré-condição para o estabelecimento de um noivado ou casamento.

Também pode ser como o relacionamento mutuo, onde o parceiro deve respeitar e ser respeitado e consequentemente ser considerado.

 

Fonte: Engrácia Miguel da Cunha Rodrigues in “Aliança Matrimonial”

domingo, 25 de maio de 2014

O Estado – Sociedade Politicamente Organizada

  1. Elementos do Estado
·         Povo
·         Território
·         Poder político
Povo – Todas as pessoas que à comunidade política estejam ligadas de modo duradouro e efectivo (por vínculos de cidadania ou nacionalidade) e que possuam direitos perante o Estado.
O povo é um conceito jurídico e político.
Apresente a noção de Nação e População.
Território – (Terrestre – Aéreo e Marítimo)
Poder Político – Faculdade exercida por um povo de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam com relativa autonomia a jurisdição sobre um território, nele criando e executando normas jurídicas, usando para o efeito os necessários meios de coacção.
Associado ao Poder Político está a noção de soberania. A soberania caracteriza-se por ser um poder político supremo e independente.
Supremo – porque não está limitado por nenhum outro na ordem interna
Independente – porque na ordem internacional não tem de acatar normas que não sejam voluntariamente aceites e está ao mesmo nível dos poderes supremos dos outros Estados.
  1. Poderes e Funções do Estado
Funções do Estado:
    • Função política ou governativa – (prática de actos em que se concretiza a política geral do país)
    • Função legislativa – (actividade pela qual o Estado cria o seu Direito Positivo)
    • Função administrativa – (execução das leis e a satisfação das necessidades colectivas)
    • Função jurisdicional – (actividade exercida pelos tribunais no sentido de dirimir conflitos de interesses públicos ou privados, bem como a punição da violação da Constituição e das leis)
Fins do Estado:
·         Segurança (individual e colectiva)
·         Justiça
·         Bem-estar económico-social
  1. Órgãos de Soberania
Órgão de Estado é um centro institucionalizado de poderes e deveres que participa no processo de formação e manifestação de uma vontade imputada ao Estado-Colectividade. Marcelo Rebelo de Sousa
o   O Presidente da República
o   A Assembleia da República
o   O Governo
o   Os Tribunais
Os tribunais – são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Incumbe-lhes:
·         Assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos
·         Reprimir a violação da legalidade democrática
·         Dirimir os conflitos de interesses públicos e privados
Independência dos tribunais
A independência traduz-se no facto de os juízes não estarem submetidos a quaisquer ordens ou instruções quanto à maneira de julgar os casos.
·         O atributo da inamovibilidade:
 Os magistrados são nomeados vitaliciamente e não podem ser suspensos, transferidos, promovidos, aposentados, demitidos ou por qualquer forma mudados de situação, senão nos casos previstos na lei.
·         O atributo da irresponsabilidade:
Os juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões, a não ser nos casos especialmente previstos na lei. O juiz encontra-se unicamente vinculado à lei e decide segundo o critério que considera certo.
A confiança na justiça dos tribunais garante-se também pelo facto de as audiências destes serem públicas, excepto quando o próprio tribunal decidir em contrário.
Categorias dos tribunais:
·         O tribunal constitucional
·         O Supremo tribunal de justiça e os tribunais judiciais de primeira e segunda instância
·         O Supremo tribunal administrativo e os demais tribunais administrativos e fiscais
·         O tribunal de contas
Hierarquia dos tribunais judiciais
      Supremo Tribunal de Justiça – Juízes Conselheiros (o presidente é eleito pelos respectivos juízes)
      Tribunais da Relação (tribunais de 2.ª instância) – Juízes Desembargadores
      Tribunais Judiciais de 1.ª instância – Juízes de Direito
Estado de Direito
É aquele em que toda a actuação do poder político está subordinada a regras jurídicas, de modo a assegurar os direitos e liberdades do cidadão perante o próprio Estado.
                             O Estado Liberal de Direito
Princípios:
·         Império da lei
·         Salvaguarda dos direitos individuais tidos como direitos naturais
·         Defesa do princípio da separação de poderes
·         Atribuição aos tribunais da competência de zelar pela legalidade
Possibilidade de recurso dos cidadãos aos tribunais, sempre que se julguem prejudicados pela administração pública