domingo, 25 de maio de 2014

O CASAMENTO

Conceito

            Casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família em conjunto; cerimonia que celebra o estabelecimento deste contrato. Deus vê o casamento como a união de duas pessoas que se tornam numa só. A escolha de parceiros torna-se muito importante, visto que cada um irá identificar-se com o outro em sua união.
            O casamento consiste na união para a vida inteira, entre duas pessoas de sexos opostos, que está instituído pelo pagamento dote e/ou pelos ritos religiosos ou civis. Marido e mulher adquirem determinados direitos e contraem responsabilidades mútuas.
            Existem diversos tipos de casamento, mas farei referência apenas ao religioso, ao civil e ao tradicional.
            O religioso: tem como base o sacramento. Por isso deve ser visto como um sinal da presença de amorosa de Cristo entre o seu povo.
            Os noivos representam os próprios servidores deste acto. O representante da igreja, quer sejam Bispos, Pastores, Padres e toda a comunidade clerical, são apenas testemunhas. Este tipo de casamento não deve ser visto como um assunto pessoal, mas sim como uma acção da comunidade. Constitui um acto de amor de Cristo com seu povo. O casamento religioso é indissolúvel e permanente, não observa o divorcio, isto é bíblico e é enfatizado no evangelho Marcos 10,7-9 << Desde o principio da criação Deus fê-los homem e mulher. Por isso o homem deixara seu pai e sua mãe, para se unir à sua mulher, e “serão os dois, um só”. Pois bem, o que Deus uniu não separe o homem.>>
            O civil: é um casamento de carácter não religioso, resultante do desejo do casal legalizar a união através de uma autoridade civil competente – o conservador do registo civil ou qualquer outra pessoa por este indicado para a realização deste acto.
            Este resulta depois de um certo período de tempo, isto é, depois de se conhecerem e entrarem em contacto com as autoridades competentes, a fim de se investigar e/ou permitir que outra pessoa que tenha quaisquer objecções a união as possa colocar, antes do período de tempo estabelecido pelo órgão competente. Caso não se registe qualquer impedimento, os noivos apresentam-se perante a autoridade civil, duas testemunhas, familiares e amigos a fim de fazerem a promessa de casamento.
            Para a realização e efectivação deste, os noivos devem ter idade igual ou superior a 18 anos, mesmo sem o consentimento da família. Este acto é monogâmico por lei e pode terminar legalmente por divórcio ou por recurso ao tribunal.
            O tradicional: desde os tempos antigos o casamento era tido como o primeiro passo a seguir para a continuidade da espécie humana, da linhagem e/ou geração de um povo. Qualquer rapariga ou rapaz ao atingir a idade adulta, tinha o dever de casar, aceitando os deveres da maternidade e da paternidade.


Fonte: Engrácia Miguel da Cunha Rodrigues in “ALIANÇA MATRIMONIAL”

Um comentário:

  1. Leitura recomendável à todos os jovens que pretendem casar e, para todos aqueles que já são casados...

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